
Mensageiros da Paz e os Direitos das Pessoas Autistas (TEA) - AUTISMO E EDUCAÇÃO NO GRUPO ESCOTEIRO JOÃO OSCALINO
Deus deu a todos nós uma porção de sementes das mais belas flores de PAZ, para levar as mãos à terra e semear ações concretas que hoje, amanhã e no futuro, podem transformar o mundo.
Como escotistas, sabemos que nossos membros juvenis devem aprender noções de valores e respeito para a paz.
Acreditamos que é através de um ambiente harmonioso, que mostre a importância de convivermos em paz com todos, que possibilita a construção de um mundo mais justo e fraterno, conscientizando que o diálogo é a melhor forma de resolver os conflitos.
No Grupo Escoteiro João Oscalino contribuímos para a construção de uma cultura de paz e mostrando em pequenos atos do dia-a-dia, que temos direitos e deveres e que somos responsáveis pelo mundo que nos cerca, pois com amor, respeito, carinho e com bons exemplos, conseguiremos ir muito longe. Sendo assim, somos “Mensageiros da Paz”.
Nossos objetivos enquanto escotistas são:
. Resgatar valores esquecidos como: União, Amizade, Amor ao Próximo e Respeito à Inclusão;
. Propiciar um ambiente acolhedor e seguro para as crianças e jovens, possibilitando um pleno desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social;
. Promover a interação social, e o respeito mútuo;
. Proporcionar um ambiente que valorize a relação de paz;
. Valorizar e respeitar os próprios sentimentos e o dos outros;
. Adotar atitudes de solidariedade, diálogo, justiça e respeito para com todos, principalmente para as pessoas deficientes, em parceria com o Método de Portfólios Educacionais: Inclusão - Autismo e Educação, embasados nos princípios do Movimento Escoteiro; e
. Estimular o cuidado com o próximo e com o planeta.
A distribuição de placas de atendimento preferencial, com a inclusão do laço colorido feito de quebra-cabeças, será uma das ações de esclarecimento sobre o atendimento preferencial as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovido pelo Grupo Escoteiro João Oscalino e o Projeto: Inclusão Autismo e Educação de SHDI.
O Grupo Escoteiro João Oscalino, em uma de suas ações para o Projeto: Mensageiros da Paz evidencia este novo ícone, aos comerciantes e escolas do bairro de Petrópolis, no município de Manaus – Amazonas.
Projeto: Mensageiros da Paz e os Direitos das Pessoas Autistas (TEA)
Objetivo: Desenvolver competências no âmbito da promoção da paz e do diálogo, relacionado as pessoas deficientes.
O projeto será desenvolvido a nível local. E irá delinear-se em cunho nacional e internacional, através das atividades do Método de Portfólios de autoria da escotista Simone Helen Drumond Ischkanian.
Não definiremos um tempo mínimo nem máximo para o projeto, uma vez que a identificação das necessidades locais nos permitirá realizar o projeto, durante o tempo necessário de modo a impactar positivamente o público-alvo do projeto.
O projeto será realizado pelos jovens e adultos educadores, com parcerias de outras entidades, associações locais, com o Projeto: Inclusão – Autismo e Educação do Método de Portfólios de Simone Helen Drumond Ischkanian e ONG’s.
Em relação ao público-alvo do projeto a desenvolver, este será:
1. Comunidade local do Grupo Escoteiro João Oscalino.
2. Comunidade adjacente do GEJO, crianças, idosos, comerciantes, escolas, creches, entre outros.
3. Educador representante da UEB Nacional Ereni Albino.
4. Comunidade de especialistas em inclusão.
AÇÃO 1 – DISTRIBUIÇÃO DE PLACAS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados. Entendida como a não sujeição a filas comuns abrange também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais.
AÇÃO 2 - INCLUSÃO ESCOLAR
Visita as instituições educacionais, para conscientizar a comunidade que a criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. Ou seja, ao aluno autista devem ser asseguradas condições de acesso, aprendizagem e participação. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.
AÇÃO 3 - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Evidenciar por meio de atuações escritas e dialogadas, aos pais e responsáveis dos membros juvenis com o TEA, sobre a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho. A contratação terá como objetivo a inclusão, permanência e não discriminação, e levará em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.
AÇÃO 4 - ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Evidenciar por meio de palestras, atuações escritas e dialogadas, aos pais e responsáveis dos membros juvenis com o TEA, que a pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
AÇÃO 5 - VAGA ESPECIAL NO ESTACIONAMENTO
Evidenciar por meio de palestras com os profissionais especializados, que os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.
AÇÃO 6 - TRANSPORTES
Evidenciar aos pais ou responsáveis das pessoas com o TEA, que o programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante da pessoa com autismo paga, no máximo, 20% do valor, ou seja, tem um desconto de 80%. É importante informar-se previamente, algumas companhias aéreas chegam a fornecer um desconto de 100% para o acompanhante.
AÇÃO 7 - SAÚDE
Evidenciar aos pais ou responsáveis que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar ao autista, em todas as especialidades necessárias ao desenvolvimento do paciente, bem como que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser anteparada de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição
AÇÃO 8 - BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA
Evidenciar aos pais ou responsáveis que conhecido como LOAS (em alusão à Lei Orgânica de Assistência Social que o prevê), garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal ao autista, desde que fique comprovado que ele, ou a família, não tem condições financeiras para prover o seu sustento. Não é preciso ter contribuído para a previdência para fazer jus ao benefício, que decorre da própria deficiência.
AÇÃO 9 - DEDUÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Evidenciar aos pais ou responsáveis, por meio de palestras que despesas médicas e os pagamentos relativos à instrução da pessoa com autismo (desde que destinadas a entidades especiais de ensino, que atendam deficientes mentais) podem ser deduzidos do Imposto de Renda, seja pelo próprio autista, ou pelo contribuinte que o tenha como seu dependente. Além disso, a pessoa com autismo, ou aquele do qual dependa, tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.
AÇÃO 10 - TOMADA DE DECISÃO APOIADA E CURATELA
Evidenciar aos pais ou responsáveis, por meio de palestras que a partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autista será considerado, em regra, plenamente capaz, podendo auto determinar-se segundo as suas convicções e escolhas. Há possibilidade de valer-se do processo judicial de tomada de decisão apoiada, quando necessitar de auxílio para a prática de alguns atos ou negócios, elegendo duas pessoas de sua confiança para tanto. Em casos excepcionais, quando, em virtude do autismo, a expressão da vontade da pessoa fique comprometida, a ação de curatela pode ser utilizada, como medida protetiva e extraordinária.
O conceito de paz se compara a três diferentes dimensões baseadas em nossos princípios fundamentais definidos por nosso fundador.
1. A dimensão Pessoal: harmonia, justiça e equidade. Crescimento e desenvolvimento pessoal por meio do serviço aos demais.
2. A dimensão de Comunidade: a paz como oposição à hostilidade, à violência e ao conflito.
3. A dimensão Global: o bem-estar comum, o bem-estar social e as relações com os demais e com o mundo. O distintivo dos Mensageiros da Paz visa reconhecer o(a) escoteiro(a) que, através do seu envolvimento, participação e ação, contribuiu para a Paz, numa ou mais das dimensões acima descritas, sendo um verdadeiro Mensageiro da Paz!